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Avenida Carlos Caldeira Filho

Conheça a história deste logradouro de São Paulo.

Sobre o logradouro

Nome anterior: Conhecido P/ "av. do Córrego do Morro do 's' "

Distrito: Vila Andrade

Subprefeitura: Campo Limpo

Localização: Começa na Avenida Giovanni Gronchi, entre a Estrada de Itapecerica e a Rua Manuel Carneiro, e termina na Estrada de Itapecerica. Setor: 122, Qdas: 078, 065 do Setor: 183. Distritos de : Vila Andrade , Campo Limpo , Jardim São Luis e Capão Redondo.

História da rua

Carlos Caldeira Filho nasceu em Santos em 1º de julho de 1913. De tradicional família santista, era filho de Carlos Augusto Navarro de Andrade Caldeira e Carolina Ribeiro dos Santos Caldeira. Sua trajetória profissional e pública está profundamente ligada ao Santos Futebol Clube, onde chegou a atuar como vice-presidente do conselho deliberativo e da diretoria.

Em agosto de 1962, ao lado de Octavio Frias de Oliveira, adquiriu o controle acionário da Empresa Folha da Manhã S.A., exercendo o cargo de diretor-superintendente por 15 anos. Participou também da construção e administração da antiga Estação Rodoviária situada na Praça Júlio Prestes, empreendimento que conduziu com outros três empresários entre janeiro de 1961 e maio de 1982.

Teve atuação destacada na Fundação Cásper Líbero, onde exerceu dois mandatos como presidente do conselho e diretor a partir de 1978. Ocupou ainda o cargo de prefeito de Santos, entre 7 de maio de 1979 e 28 de janeiro de 1980.

Durante a inauguração da avenida que recebeu seu nome, o prefeito Paulo Maluf e as irmãs de Caldeira, Alice Caldeira Braga e Clélia Caldeira Pontes, descerraram uma placa comemorativa instalada no início da via. Em discurso, o prefeito afirmou ter escolhido homenageá-lo por considerar Carlos Caldeira “o homem mais puro e trabalhador” que conheceu, ressaltando que a nova avenida era a mais extensa inaugurada em sua administração.


Saiba mais no final da página em "Memorabilia"

Localização no mapa

Localização pesquisada pelo nome do logradouro. O resultado pode não representar toda a extensão da via.

Legislação

DECRETO nº 33.353

1993-07-01

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