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Avenida Marechal Tito

Conheça a história deste logradouro de São Paulo.

Sobre o logradouro

Nome anterior: Estrada Velha São Paulo - Rio, Quinze de agosto

Distrito: São Miguel

Subprefeitura: São Miguel

Localização: Ponto Inicial: Praça Padre Aleixo Monteiro Mafra

História da rua

A avenida Marechal Tito, conhecida como estrada velha São Paulo Rio, começou a ser construída em 1920 pelo governo Washington Luís. Tem esse nome "estrada velha" porque aproveitou os antigos caminhos. Consta também que Dom Pedro I percorreu esse caminho em sua época.
Washington Luís recuperou uma antiga via colonial para abrir a Estrada São Paulo-Rio em 1922, que passava por São Miguel Paulista, Itaim Paulista, Mogi das Cruzes, chegando até Jacareí. No ano de 1928, a estrada foi inaugurada em toda a sua extensão. O nome era uma referência ao tempo em que Dom Pedro I, viajou de São Paulo ao Rio de Janeiro pela rodovia.


Josip Broz Tito nasceu no dia 7 de maio de 1892 em Kumrovec - uma vila na parte norte da Croácia, parte do Condado de Krapina-Zagorje. Foi estadista iugoslavo, patriota revolucionário eleito primeiro ministro, 1945 a 1953, e presidente da Iugoslávia a partir de 1953. Foi mobilizado pelo Exército Austro-húngaro em 1914, e capturado pelos russos em 1917. Durante a guerra civil russa, engajou-se ao lado das forças comunistas. De volta à Croácia tornou-se líder trabalhista e dirigente comunista sob o pseudônimo de Tito. Em 1927 é nomeado secretário da União dos Metalúrgicos Croatas. Em 1941, após a queda da Iugoslávia na II Guerra Mundial, organizou uma força de guerrilheiros para lutar contra o domínio alemão. Com o colapso do Eixo, consolidou o Conselho de Libertação Nacional, obtendo, após as eleições de 1945, o estabelecimento da República Popular da Iugoslávia. Elegeu-se em 1953 presidente da Federação. O marechal Tito foi a figura que conseguiu manter unida a Iugoslávia que, após a sua morte em 04 de maio de 1980, se esfacelou.


Localização no mapa

Localização pesquisada pelo nome do logradouro. O resultado pode não representar toda a extensão da via.

Legislação

DECRETO nº 16.880

1980-09-08

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