Sobre o logradouro
Distrito: Perus
Subprefeitura: Perus / Anhanguera
Localização: Fica na Confluência das Ruas 11, Sílvio de Campos e 8.
História da rua
Luiz Neri, nasceu em São Paulo - Capital, em 01 de junho de 1913. Ainda pequeno foi para Aguaí - São Paulo, retornando a Capital em 1933, onde fixou residência em Perus, iniciou sua atividade profissional empregado-se em um salão de barbearia. Em seguida dedicou-se ao ramo comercial, estabelecendo-se com uma casa de móveis, e posteriormente armazens, funcionando durante 15 anos como agente do Serviço Funerário Municipal. Dedicado ao bem comum, aproveitava suas horas de lazer para trabalhar pela formação política-social de Perus. Em 4 de janeiro de 1949, conseguiu reunir um grupo de pessoas para fundar a Sociedade dos Amigos do Distrito de Perus, em cuja presidência permanceu até 20 de maio de 1963. Durante estes 14 anos a frente da Sociedade Amigos do Distrito de Perus, Luiz Neri administrou de maneira sóbria e incontestável. Conseguiu para Perus inúmeros melhoramentos, destacando-se a iluminação elétrica, construção de Grupo Escolar, deixando em plano de breve execução os pedidos para a instalação do cemitério, Parque Infantil, pronto Socorro, pavimentação das ruas, Centro de Saúde, etc. No plano social fez muito pelos pobres facilitando-lhes internações em hospitais e matrículas em colégios, conseguiu junto ao governo do Estado, o Posto de Puericultura onde as crianças recebiam medicação e leite quando necessário. Nos arquivos da Sociedade dos Amigos de Perus, nos registros das atas então registrados todos os trabalhos feito com abnegação. Politicamente foi muito esclarecido, ganhou com facilidade a confiança e simpatia dos homens de governo, que jamais lhe negaram total apoio as suas iniciativas. Faleceu em 05 de outubro de 1973.
Logradouro oficializado através do Decreto nº 11.403, de 09 de outubro de 1974.
O nome acima foi alterado pelo Decreto 15.635, de 17 de janeiro de 1979.
Localização no mapa
Localização pesquisada pelo nome do logradouro. O resultado pode não representar toda a extensão da via.
Legislação
DECRETO nº 11.403
1974-10-09
