Sobre o logradouro
Distrito: Capão Redondo
Subprefeitura: Campo Limpo
Localização: Espaço delimitado pela Rua Gastão Raul de Forton Busquet, Viela 9 e divisa de lotes, Distrito de Capão Redondo.
História da rua
Esta praça foi denominada através da Lei nº 13.955, de 07/04/ 2005, Projeto de Lei nº 612/03, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues.
Nascido em 1916 na cidade de Olhos Dagua de Serafim município de Ibitiara-Ba, lavrador, casou-se em 1942 com D. Onorina Maria Dourado e desta união nasceram nove filhos. Na década de 40, insatisfeito não vir o progresso chegar em seu povoado, iniciou o trabalho comunitário. Organizava festas beneficentes com o objetivo de arrecadar fundos e investir em sua comunidade. Construiu uma casa-escola onde também funcionava a sede de reuniões. Nessa época já se destacava como líder comunitário. Em1974 mudou-se para São Paulo. Participou do grupo de 3ª Idade e do Conselho de Medicina do Hospital do Campo Limpo.
Criou a Sociedade Amigos do Bairro com o objetivo de pavimentar ruas e vielas e a instalação de telefonia pública no Jardim Ipê adjacências.
Faleceu em 27 de julho de 1995.
Veja o parecer nº 925/2004 da Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal sobre este nome:
(...) Sustenta o autor, em sua justificativa, que o homenageado nasceu no Estado da Bahia. Constituiu família, passando a residir em São Paulo em 1974. Era filiado ao MDB, hoje PMDB - Partido do Movimento Democrático Brasileiro. Foi membro do Grupo de terceira Idade e do Conselho de Saúde do Hospital do Campo Limpo. Foi fundador da Sociedade Amigos de Bairro do Jardim Ipê. Faleceu em 27 de julho de 1995. A Comissão de Constituição e Justiça solicitou informações de caráter técnico ao Poder Executivo Municipal que respondeu que o nome proposto reúne condições de ser oficializado, razão pela qual proferiu parecer de legalidade, oferecendo, todavia Substitutivo para adaptar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa. A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente concluiu que a proposta atende às normas urbanísticas, não havendo impedimento técnico, emitindo, por conseguinte, parecer favorável. No âmbito de competência desta Comissão, a iniciativa merece prosperar. O homenageado é reconhecido na sua comunidade. Viveu de forma exemplar. Dedicou-se incansavelmente aos trabalhos comunitários em que se envolveu, atendendo a todos que o procuravam, e, por este motivo deixou saudade, sendo justa a homenagem ora proposta de perpetuar seu nome em uma das praças de nossa cidade. (...)Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, 10/11/04
Localização no mapa
Localização pesquisada pelo nome do logradouro. O resultado pode não representar toda a extensão da via.
Legislação
LEI nº 13.955
2005-04-07
