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Praça Prefeito Paschoal Lamana

Conheça a história deste logradouro de São Paulo.

Sobre o logradouro

Nome anterior: Espaço Público S/denominação

Distrito: Ipiranga

Subprefeitura: Ipiranga / Sacoma

Localização: Situado na Confluência das Ruas Durão e Debret, Distrito e Subprefeitura do Ipiranga

História da rua

Paschoal Lamana nasceu em Jaboticabal aos 08/09/1910. Foi residir na cidade de Olímpia em 1932 onde casou-se com D. Antonieta Grilo. O casal teve duas filhas: Magali e Antonieta. A família Lamana é natural de Catanzaro (Itália) de onde veio o pioneiro José Lamana que chegou no Brasil em 1900. Fixou-se inicialmente em Jaboticabal e alí iniciou sua vida como lavrador e comerciante, e onde ficou até 1932. Casou-se com D. Antonieta Traete em 1903. Todos os filhos do casal nasceram em Jaboticabal. No ano de 1932 a família muda-se para Olímpia, onde o patriarca faleceu e foi sepultado no ano de 1945. Os três irmãos, Paschoal, João e Antonio Lamana organizaram a empresa Paschoal Lamana & Irmãos, explorando naquela época a fabricação de manteiga com a marca "Manteiga Flor da Nata". A indústria floresceu e já manufaturava 4.000 quilos de leite por dia, tendo inclusive filial em São Paulo, Barretos e Paulo de Faria. Antonio Lamana casou-se com Antonieta Spinelli e não teve filhos. Faleceu e foi sepultado em Olímpia. João Lamana casou-se com Dolores Ruiz e teve dois filhos: João Roberto e Marilene Também falecido e sepultado em Olímpia.
Paschoal Lamana, por sua vez, adquiriu gosto pela política e foi prefeito de Olímpia. Grande administrador, apesar do pouco tempo que ficou no cargo, era um homem inteligente, dinâmico, honesto e de caráter e personalidade irrepreensível. Colocou em ordemn os salários e as finanças municipais. Eleito em 1963 para o quadriênio 1964/67, Paschoal Lamana veio a falecer no dia 15 de dezembro de 1966.

Logradouro oficializado através do Decreto nº 42.939, de 26 de fevereiro de 2003.
Processo nº 2002-0.191.761-7

Localização no mapa

Localização pesquisada pelo nome do logradouro. O resultado pode não representar toda a extensão da via.

Legislação

DECRETO nº 42.939

2003-02-26

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