Sobre o logradouro
Nome anterior: Rua Conhecida Pelo Mesmo Nome e Por Rua 100
Distrito: Cidade Líder
Subprefeitura: Itaquera
Localização: Começa na Rua Pierre Lescot e termina na Avenida Aricanduva.
História da rua
Vila e sede do distrito de mesmo nome, que pertence ao município de Jaguari, estado do Rio Grande do Sul, localizado à margem direita do rio de mesmo nome. O termo na língua tupi i îuká-pyr-ama+ significa - os que serão mortos. Nome de um poema de Gonçalves Dias.
Fontes consultadas: IBGE Cidades. Disponível em: <https://cidades.ibge.gov.br/brasil/rs/jaguari/historico>, acesso em 28/07/2022; INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA ESTATÍSTICA. Topônimos ao milionésimo. Rio de Janeiro: Departamento de Cartografia, 1971. NAVARRO, Eduardo de Almeida. Dicionário de tupi antigo: a língua indígena clássica do Brasil. 1. ed. São Paulo: Global, 2013. Vocabulário Geográfico do Estado do Rio Grande do Sul. Rio de Janeiro: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 1950, p. 63.
Denominação extraída do Banco de Nomes, sistema criado na década de 1970 pela Prefeitura para atender a crescente demanda por oficialização de logradouros utilizando uma coleção de nomes previamente selecionados, relacionados a diversos temas, levando-se em conta os critérios estabelecidos pela legislação vigente.
Observações históricas
Vila e sede do distrito de mesmo nome, que pertence ao município, termo e comarca de Jaguari, localizada na região setentrional do município, entre o arroio Caracol e o Pinheiro, no Estado do Rio Grande do Sul.
Fontes: Índice dos Topônimos da Carta do Brasil ao Milionésimo. Rio de Janeiro: IBGE. Departamento de Cartogra?a,. 1973, p. 131; Vocabulário Geográfico do Estado do Rio Grande do Sul. Rio de Janeiro: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 1950, p. 63.
Nome retirado do Banco de Nomes SEHAB/CASE.
Localização no mapa
Localização pesquisada pelo nome do logradouro. O resultado pode não representar toda a extensão da via.
Legislação
DECRETO nº 40.912
2001-07-25
Legislação anterior: Portaria nº 1058/78, de 28 de março de 1977.
