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Rua Rio Abunã

Conheça a história deste logradouro de São Paulo.

Sobre o logradouro

Nome anterior: Rua Beta

Distrito: Vila Jacuí

Subprefeitura: São Miguel

Localização: o logradouro conhecido por "Rua Beta" que começa na rua conhecida por "Servaia" e termina no logradouro conhecido pelo mesmo nome e por "Karpa" agora designado Rua Kapa, situado no Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura de São Miguel.

História da rua

 Rio Abunã (ou Abuná, na parte boliviana) é um curto e caudaloso rio amazônico, um dos afluentes do curso alto do rio Madeira, que forma quase toda a fronteira norte entre Bolívia (departamento de Pando) e Brasil (estados de Acre e Rondônia).
O Rio Abunã nasce na Cordilheira Oriental dos Andes bolivianos, da confluência de dois pequenos rios, o rio Xipamanu (ou Xipamanu) e o rio Caramanu, no departamento de Pando. Tem como principais afluentes o rio Rapirrán, o rio Mapim, o rio Mamo-Manu e o rio Negro (e seu afluente o rio Pacahuaras). Tem um comprimento aproximado de 375 km. Em alguns setores o rio é cruzado por aflorações do Escudo Brasileiro, formação geológica que origina as cachoeiras ou zonas de rápidas e pequenas cataratas. Tem apenas duas povoações de importância em suas margens: Santa Rosa del Abuná, capital da província Rosa del Abuná, e a nova povoação de Montevideo, que é uma cidade comercial. Atravessa as pequenas localidades de San Lourdes, Puerto Rico, Santos Mercado, Bom Comércio, Fortaleza e Abuná, na confluência com o Madeira, frente a que se localiza na ribeira oposta a localidade boliviana de Manoa. O rio é navegável em um tramo de 320 km em seu curso inferior.

Denominação extraída do Banco de Nomes, sistema criado na década de 1970 pela Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP, mantido por SMUL/CASE/ DLE, para atender à crescente demanda por oficialização de logradouros utilizando uma coleção de nomes previamente selecionados, relacionados a diversos temas, levando-se em conta os critérios estabelecidos pela legislação vigente. Neste caso trata-se de topônimo - nome de lugar (Decreto 49.346/2008, Art. 9º, inciso VII).

Termo selecionado pela Divisão de Oficialização, Denominação de Logradouros, do Departamento de Cadastro Setorial - CASE, da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB.

Localização no mapa

Localização pesquisada pelo nome do logradouro. O resultado pode não representar toda a extensão da via.

Legislação

PORTARIA nº 367/2010

2010-10-28

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