Sobre o logradouro
Nome anterior: Rua A
Bairro: V. Uberabinha
Distrito: Moema
Subprefeitura: Vila Mariana
Localização: Começa na Rua Diogo Jacome e termina na Rua Araguari.
História da rua
Luís José de Carvalho e Melo, mais conhecido como Visconde da Cachoeira, nasceu na Bahia em 6 de maio de 1764. Filho de Eusébio João de Carvalho e Antônia Maria de Melo, casado com Ana Vidal Carneiro da Costa, e pai de Luís José de Carvalho e Melo Filho e Pedro Justiniano Carneiro de Carvalho e Melo, respectivamente segundo e terceiro viscondes de Cachoeira. Foi um político e magistrado brasileiro. Foi o 11º ministro do Superior Tribunal Militar e o terceiro Ministro das Relações Exteriores da história do Brasil independente, sendo signatário do Tratado do Rio de Janeiro de 1825, que reconheceu a Independência do Brasil e formalmente pôs fim à Guerra de Independência. Formou-se em direito, na Universidade de Coimbra, foi magistrado no Rio de Janeiro, deputado à Constituinte de 1823. Também foi ministro no 3º gabinete do Império (1823-1825). Escreveu os estatutos que organizaram os cursos jurídicos do Brasil, na sua criação. Foi escolhido senador na 1ª legislatura, em 1826, sem ter vindo a de fato exercer o cargo, tendo falecido logo após a escolha. Faleceu no Rio de Janeiro em 6 de julho de 1826.
Nome declarado oficial pela Lei 4.371, de 17 de abril de 1953 por constar em planta de levantamento fiscal anexa a este ato. Presente na planta da cidade produzida para a prefeitura em 1954 a partir de levantamento aerofotogramétrico (REF. VASP CRUZEIRO). Oficialização e Denominação através do Decreto nº 2.687 de 18 de setembro de 1954.O Decreto 15.635, de 17 de janeiro de 1979 que institui a lista de denominações oficiais do município confirmou esta denominação com atualização da grafia.
Observações históricas
O nome acima foi alterado pelo Decreto 15.635, de 17 de janeiro de 1979.
Visconde da Cachoeira foi um dos primeiros senadores do Brasil, 1º senado em 1826.
Localização no mapa
Localização pesquisada pelo nome do logradouro. O resultado pode não representar toda a extensão da via.
Legislação
DECRETO nº 2.687
1954-09-18
