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Travessa Sebastião Manoel de Campos

Conheça a história deste logradouro de São Paulo.

Sobre o logradouro

Nome anterior: Rua Particular Sem Denominação

Bairro: V. Carmosina

Distrito: Itaquera

Subprefeitura: Itaquera

Localização: Começa na Rua Lagoa Taí Grande na altura do nº 363 e termina aproximadamente 90 metros além do seu início.

História da rua

Sebastião Manoel de Campos nasceu na cidade de Campos, estado do Rio de Janeiro, em 22 de agosto de 1909. Começou a praticar a religião Umbanda ainda jovem, por motivos de doenças, na cidade de Niterói. Percorreu vários terreiros de umbanda, permanecendo por um longo tempo no Bairro de Madureira, na cidade do Rio de Janeiro. Conhecido no meio como "Pai Sebastião Campos" , em 1955, passou a ter seu Templo, filiado do Primado de Umbanda do Estado de São Paulo, com a Tenda de Umbanda Rei dos Reis. Pela sua dedicação, passou a fazer parte da Diretoria do Primado, chegando a ser presidente do Conselho por mais de sete anos. Afirmava que a fé é um elemento que infalivelmente entra em todas as grandes causas da vida. Fazia doações de agasalhos, brinquedos e cestas básicas para população carente de sua região. Transformou suas ações sociais, religiosas e culturais em importante desenvolvimento, especialmente com trabalhos junto aos jovens das regiões mais carentes e violentas da Capital paulista e carioca, apostando na requalificação profissional. Iniciou em 1973 a tradição de fazer todos os anos a festa de Cosme e Damião, que em 1977, passou a fazer parte do Calendário do Superior Órgão de Umbanda do Estado de São Paulo. Fundou em 1966 a Associação de Umbanda da Zona Norte e Guarulhos, transformando-se algum tempo depois, com sua ampliação, na Associação Brasileira dos Umbandistas do Estado de São Paulo. Faleceu em 23 de Maio de 1991.

Este nome foi sugerido por Marcos Roberto de Campos, filho do homenageado, através da Associação dos Umbandistas e Candomblecistas do Estado de São Paulo.

Localização no mapa

Localização pesquisada pelo nome do logradouro. O resultado pode não representar toda a extensão da via.

Legislação

DECRETO nº 42.004

2002-05-16

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