Sobre o logradouro
Nome anterior: Viela Barra da Buriquioca
Distrito: Jaraguá
Subprefeitura: Pirituba / Jaragua
Localização: Começa na Rua Barra da Buriquioca e termina em divisa de loteamento.
História da rua
Cariré é um município localizado no estado do Ceará com área territorial de 755,6 km2 e densidade populacional de 24,24 hab/km2. População estimada de 18.470 pessoas em 2021, segundo o IBGE. Gentílico: carireense. Palavra indígena que, segundo Pompeu Sobrinho, vem de cari (peixe) eré (diferente), significando "pseudo cari ou cari diferente", alusão provável a outro peixe semelhante, possivelmente o bobó. Ainda ca ou cai (mata) + riré (depois), significando "depois da mata" ou "terra depois da zona da mata".
Denominação extraída do Banco de Nomes, sistema criado na década de 1970 pela Prefeitura para atender à crescente demanda por oficialização de logradouros utilizando uma coleção de nomes previamente selecionados, relacionados a diversos temas, levando-se em conta os critérios estabelecidos pela legislação vigente.
Observações históricas
Cariré - município do Estado do Ceará. No último quartel do século XIX, começa a se desenvolver na Zona Fisiográfica do Sertão Centro Norte, um arraial denominado Cariré, que beneficiado com a Estrada de Ferro de Sobral, figurava na divisão territorial e administrativa do Brasil, como distrito do município de Sobral. A inauguração da estação de Cariré pela rede de Viação Cearense a 1º de novembro de 1893, naquele referido arraial, impulsionou o seu desenvolvimento, influenciado a formação do futuro município. Origem do topônimo: Palavra indígena que, segundo Pompeu Sobrinho, vem de CARI (peixe) eRÉ (diferente), significado "pseudo cari ou cari diferente", alusão provável a outro peixe semelhante, possivelmente bobó. Ainda CA ou CAI (mata) + RIRÉ (depois), significando "depois da mata" ou "terra depois da zona da mata".
Fonte: IBGE.
Nome retirado do Banco de Nomes de SEHAB/CASE.
Localização no mapa
Localização pesquisada pelo nome do logradouro. O resultado pode não representar toda a extensão da via.
Legislação
DECRETO nº 52.395
2011-06-07
