← Dicionário de Ruas

Via de Pedestre Novo Oriente

Conheça a história deste logradouro de São Paulo.

Sobre o logradouro

Nome anterior: Viela 8

Distrito: Vila Andrade

Subprefeitura: Campo Limpo

Localização: Começa na Via de Pedestre Boa Vista da Aparecida e termina em divisa de terreno.

História da rua

Novo Oriente é um município brasileiro do estado do Ceará. O pioneiro do povoamento de Novo Oriente foi o Capitão Rodrigo Alves da Silva, por ter sido o primeiro a construir moradia naquela região nas proximidades da lagoa do Tigre. Novo Oriente tornou-se distrito do município de Independência por força de Ato datado de 3 de março de 1902. Somente no dia 10 de outubro de 1957, a Lei nº 3.855 institui o município de Novo Oriente, graças aos esforços de José Claudino Sales e Gonçalo Claudino Sales, que se destacaram na batalha judicial pela sua emancipação política. A sua instalação, ainda que simbólica, com um subprefeito nomeado pelo prefeito de Independência, ocorreu no dia 15 de dezembro do mesmo ano. O primeiro prefeito oficial do município, José Claudino Sales, tomou posse no dia 25 de março de 1959. A paróquia local, cujo o santo é São Francisco, foi criada em 1954. O nome Novo Oriente surgiu do primeiro sacerdote da localidade, padre Afonso de Gouveia, vigário de Independência, que veio celebrar a primeira missa. Na ocasião, o mesmo, achando a situação geográfica com muitos montes, lembrou-se do Oriente e teve a idéia de atribuir a esta região, o poético nome de Novo Oriente.

Denominação extraída do Banco de Nomes, sistema criado na década de 1970 pela Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP, mantido por SMUL/CASE/ DLE, para atender à crescente demanda por oficialização de logradouros utilizando uma coleção de nomes previamente selecionados, relacionados a diversos temas, levando-se em conta os critérios estabelecidos pela legislação Neste caso trata-se de topônimo - nome de lugar (Decreto 49.346/2008, Art. 9º, inciso VII).

Localização no mapa

Localização pesquisada pelo nome do logradouro. O resultado pode não representar toda a extensão da via.

Legislação

DECRETO nº 51.744

2010-08-26

← Voltar ao Dicionário de Ruas